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Geração distribuída de energia como atitude sustentável e uma possível fonte de renda

Desde 17 de abril de 2012, quando entrou em vigor a Resolução Normativa ANEEL nº 482/2012, o consumidor brasileiro pode gerar sua própria energia elétrica a partir de fontes renováveis, como energia solar, eólica, biomassa, e fornecer o excedente para a rede de distribuição de sua localidade. Um exemplo é o da microgeração por fonte solar fotovoltaica: de dia, a “sobra” da energia gerada pela central é passada para a rede; à noite, a rede devolve a energia para a unidade consumidora e supre necessidades adicionais. Os estímulos à geração distribuída se justificam pelos potenciais benefícios que tal modalidade pode proporcionar ao sistema elétrico. Entre eles, estão o adiamento de investimentos em expansão dos sistemas de transmissão e distribuição, o baixo impacto ambiental, a redução no carregamento das redes, a minimização das perdas e a diversificação da matriz energética. Entretanto, é importante que se realize um estudo para a escolha do sistema de geração mais eficiente para o local, garantindo o retorno financeiro para o consumidor e em menos tempo.

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