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DESEMPENHO ACÚSTICO DAS EDIFICAÇÕES – DIREITO DO CONSUMIDOR

Uma das reclamações mais frequentes em condomínios residenciais é o “barulho”, os ruídos vem da vizinha com sapato de salto, das crianças correndo no apartamento, do arrastar dos móveis, da queda constante de objetos, das discussões de casais, do som alto, dentre várias outras ocasiões que acontecem e que geralmente, interferem diretamente na harmonia entre os vizinhos.

A fim de tentar diminuir ou até mesmo evitar a ocorrência dessas situações em edifícios residenciais, foi lançada em 2013 a NBR 15.575, da qual se refere ao desempenho de edificações habitacionais, que entre vários critérios de desempenho, vem de encontro às exigências dos moradores e estabelece os critérios de desempenho acústico, sendo um dos que mais interessam ao comprador.

Segundo a Associação Brasileira de Defesa do consumidor o “barulho“ é o assunto mais comentado nas reuniões de condomínio em todo o Brasil.

Hoje os usuários têm acesso aos critérios estabelecidos nas normas brasileiras e essas normas podem ter valor de lei, onde o comprador poderá reclamar às construtoras quando os padrões acústicos em suas residências estiverem fora dos parâmetros normatizados.

Tal exigência tem direcionado as construtoras a se adequarem a norma em questão, fornecendo imóveis com maior qualidade ao comprador, aumentando o conforto do morador e evitando futuras demandas judiciais.

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